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Artigo 2º da Lei nº 3.189 de 2 de Julho de 1957

Permite a admissão de pessoas jurídicas nas Cooperativas de Transportes de Passageiros e de Cargas.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.189 /1957