Artigo 3º da Lei nº 3.186 de 24 de Junho de 1957
Revoga o Decreto-lei nº 8.951, de 28 de janeiro de 1946 (dispõe sôbre o depósito judicial e dá outras providências) e revigora o art. 945 do Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.