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Artigo 3º da Lei nº 3.186 de 24 de Junho de 1957

Revoga o Decreto-lei nº 8.951, de 28 de janeiro de 1946 (dispõe sôbre o depósito judicial e dá outras providências) e revigora o art. 945 do Código de Processo Civil.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.