JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.186 de 24 de Junho de 1957

Revoga o Decreto-lei nº 8.951, de 28 de janeiro de 1946 (dispõe sôbre o depósito judicial e dá outras providências) e revigora o art. 945 do Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É revigorado o art. 945 do Código de Processo Civil.

Art. 2º da Lei 3.186 /1957