Artigo 2º da Lei nº 3.186 de 24 de Junho de 1957
Revoga o Decreto-lei nº 8.951, de 28 de janeiro de 1946 (dispõe sôbre o depósito judicial e dá outras providências) e revigora o art. 945 do Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É revigorado o art. 945 do Código de Processo Civil.