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Artigo 1º da Lei nº 3.186 de 24 de Junho de 1957

Revoga o Decreto-lei nº 8.951, de 28 de janeiro de 1946 (dispõe sôbre o depósito judicial e dá outras providências) e revigora o art. 945 do Código de Processo Civil.

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Art. 1º

É revogado o Decreto-lei nº 8.951, de 28 de janeiro de 1946 (dispõe sôbre o depósito judicial e dá outras providências).

Art. 1º da Lei 3.186 /1957