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Artigo 2º da Lei nº 3.185 de 24 de Junho de 1957

Revoga o art. 15 e seus parágrafos da Lei nº 2.237, de 19 de junho de 1954, que dispõe sôbre financiamentos destinados à colonização nacional, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.185 /1957