Lei nº 3.185 de 24 de Junho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 15 e seus parágrafos da Lei nº 2.237, de 19 de junho de 1954, que dispõe sôbre financiamentos destinados à colonização nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
É revogado o art. 15 e seus parágrafos da Lei nº 2.237, de 19 de junho de 1954 .
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1957