Lei nº 3.185 de 24 de Junho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 15 e seus parágrafos da Lei nº 2.237, de 19 de junho de 1954, que dispõe sôbre financiamentos destinados à colonização nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É revogado o art. 15 e seus parágrafos da Lei nº 2.237, de 19 de junho de 1954 .

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1957