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Artigo 6º da Lei nº 3.184 de 24 de Junho de 1957

Concede dotação federal para a comemoração do 250º aniversário da fundação de Ouro Prêto, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 3.184 /1957