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Artigo 2º da Lei nº 3.181 de 11 de Junho de 1957

Estende aos governadores ou interventores de Estados e Territórios, ao prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, aos prefeitos municipais, vereadores e chefes de Polícia o direito à prisão especial previsto no Código de Processo Penal.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.181 /1957