Artigo 2º da Lei nº 3.181 de 11 de Junho de 1957
Estende aos governadores ou interventores de Estados e Territórios, ao prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, aos prefeitos municipais, vereadores e chefes de Polícia o direito à prisão especial previsto no Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.