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Artigo 2º da Lei nº 3.172 de 6 de Junho de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 1.300,00 mensais a Maria das Dôres França, viúva do cabo fuzileiro naval José Luiz de França.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 2º da Lei 3.172 /1957