Artigo 2º da Lei nº 3.172 de 6 de Junho de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 1.300,00 mensais a Maria das Dôres França, viúva do cabo fuzileiro naval José Luiz de França.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário