Lei 3.172 de 6 de Junho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 1.300,00 (mil trezentos cruzeiros) mensais a Maria das Dores França, viúva do cabo fuzileiro naval José Luiz de França
Parágrafo único
A despesa com o pagamento da pensão correrá à conta da verba do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1957