JurisHand AI Logo
|

Lei nº 3.172 de 6 de Junho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de Cr$ 1.300,00 mensais a Maria das Dôres França, viúva do cabo fuzileiro naval José Luiz de França.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 1.300,00 (mil trezentos cruzeiros) mensais a Maria das Dores França, viúva do cabo fuzileiro naval José Luiz de França

Parágrafo único

A despesa com o pagamento da pensão correrá à conta da verba do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1957

Lei nº 3.172 de 6 de Junho de 1957 | JurisHand AI Vade Mecum