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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.172 de 6 de Junho de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 1.300,00 mensais a Maria das Dôres França, viúva do cabo fuzileiro naval José Luiz de França.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 1.300,00 (mil trezentos cruzeiros) mensais a Maria das Dores França, viúva do cabo fuzileiro naval José Luiz de França

Parágrafo único

A despesa com o pagamento da pensão correrá à conta da verba do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 3.172 /1957