Artigo 3º da Lei nº 3.171 de 6 de Junho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para auxiliar o desenvolvimento das obras educativas e assistências da Província Franciscana de Santo Antônio, sediada no Estado de Pernambuco, ao ensejo do transcurso de seu terceiro centenário e da realização do certame histórico-cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.