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Artigo 2º da Lei nº 3.171 de 6 de Junho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para auxiliar o desenvolvimento das obras educativas e assistências da Província Franciscana de Santo Antônio, sediada no Estado de Pernambuco, ao ensejo do transcurso de seu terceiro centenário e da realização do certame histórico-cultural.

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Art. 2º

A entidade beneficiária deverá publicar os Anais do referido certame e prestará, contas do auxilio de que trata esta lei, até 31 de dezembro de 1958.

Art. 2º da Lei 3.171 /1957