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Artigo 2º da Lei nº 3.170 de 6 de Junho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para auxiliar os, festejos comemorativos do I Centenário da cidade de Franca no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.170 /1957