Artigo 2º da Lei nº 3.162 de 1º de Junho de 1957
Considera de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi do Brasil e autoriza o Govêrno Federal a desapropriar imóvel para ser doado àquela instituição.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Govêrno Federal autorizado a desapropriar o imóvel à Rua Gustavo Sampaio n º 29, antigo n º 1, no Leme, Distrito Federal, esquina à Praça Almirante Noronha, com fundos para a Avenida Atlântica, correndo as despesas de indenização pelo Ministério da Educação e Cultura.