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Artigo 1º da Lei nº 3.162 de 1º de Junho de 1957

Considera de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi do Brasil e autoriza o Govêrno Federal a desapropriar imóvel para ser doado àquela instituição.

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Art. 1º

A Sociedade Pestalozzi do Brasil é considerada de utilidade pública pelos relevantes serviços humanitários prestados à coletividade brasileira.

Art. 1º da Lei 3.162 de 1º de Junho de 1957