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Artigo 3º, Alínea c da Lei nº 3.161 de 1º de Junho de 1957

Cria a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.


Art. 3º

Compete, especialmente, à Comissão:

a

incentivar a organização de cooperativas de produção;

b

diligenciar na localização, na área do Planalto, de imigrantes agricultores, prestando-lhes a devida assistência;

c

promover, diretamente ou através de financiamento aos interessados, a mecanização agrícola, a ensilagem e armazenagem dos produtos, a perfuração de poços, a construção de barragens e a instalação de usinas hidrelétricas;

d

organizar estabelecimentos de experimentação agrícola, depósitos de distribuição de mudas, sementes e fertilizantes.