Lei nº 3.153 de 24 de Maio de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo, taxas aduaneiras e a de previdência social para 1.250 caixas de papelão contendo leite em pó, enviadas pela War Relief Services e destinadas à Mitra de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo, taxas aduaneiras e a de previdência social para 1.250 caixas de papelão contendo leite em pó, pesando 30.901 quilos, embarcadas em New York, Estado Unidos da América do Norte, no vapor Lóide Nicarágua, pela War Relief Services (N.C.W.C.), endereçadas aos Arcebispo Helder Câmara e destinadas à Mitra de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1957