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Artigo 12, Alínea b da Lei nº 3.149 de 21 de Maio de 1957

Dispõe sôbre a organização do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, e dá outras providências.

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Art. 12

Compete ao presidente:

a

superintender todos os negócios e operações do S.A.S.S.E.;

b

presidir reuniões da Comissão Deliberativa, com direito a voto apenas para desempate;

c

prestar contas da administração;

d

representar o S.A.S.S.E. em suas relações com terceiros em juízo ou fora dele.

Art. 12, b da Lei 3.149 /1957