Artigo 12 da Lei nº 3.149 de 21 de Maio de 1957
Dispõe sôbre a organização do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao presidente:
a
superintender todos os negócios e operações do S.A.S.S.E.;
b
presidir reuniões da Comissão Deliberativa, com direito a voto apenas para desempate;
c
prestar contas da administração;
d
representar o S.A.S.S.E. em suas relações com terceiros em juízo ou fora dele.