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Artigo 2º da Lei nº 3.148 de 21 de Maio de 1957

Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para as mercadorias doadas pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.148 /1957