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Lei nº 3.148 de 21 de Maio de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para as mercadorias doadas pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para as seguintes mercadorias doadas pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil:

a

4 mil toneladas de gêneros alimentícios diversos, embarcados nos portos dos Estados Unidos da América do Norte, a partir de 1 de dezembro de 1955;

b

2.441 tambores de leite em pó, fatura consular nº 14.234, pêso bruto de 274.257 Kg., desembarcados no pôrto do Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1955, pelo �Lóide Argentina�.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


juscelino kubitschek José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1957

Lei nº 3.148 de 21 de Maio de 1957