Artigo 3º da Lei nº 3.142 de 20 de Maio de 1957
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um transmissor completo de rádio - difusão em ondas curtas importado pela S.A. Rádio Tupi.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.