Artigo 2º da Lei nº 3.142 de 20 de Maio de 1957
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um transmissor completo de rádio - difusão em ondas curtas importado pela S.A. Rádio Tupi.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.