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Artigo 2º da Lei nº 3.140 de 20 de Maio de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para auxiliar o Instituto do Cacau da Bahia na conclusão da Escola de Capatazes da Estação Experimental de Uruçuca.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.140 /1957