Artigo 2º da Lei nº 3.140 de 20 de Maio de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para auxiliar o Instituto do Cacau da Bahia na conclusão da Escola de Capatazes da Estação Experimental de Uruçuca.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.