Lei nº 3.140 de 20 de Maio de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para auxiliar o Instituto do Cacau da Bahia na conclusão da Escola de Capatazes da Estação Experimental de Uruçuca.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para auxiliar o Instituto do Cacau da Bahia na conclusão da Escola de Capatazes da Estação Experimental de Uruçuca.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1957