JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 3.140 de 20 de Maio de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para auxiliar o Instituto do Cacau da Bahia na conclusão da Escola de Capatazes da Estação Experimental de Uruçuca.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para auxiliar o Instituto do Cacau da Bahia na conclusão da Escola de Capatazes da Estação Experimental de Uruçuca.

Art. 1º da Lei 3.140 /1957