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Artigo 38 da Lei nº 3.137 de 13 de Maio de 1957

Denomina Instituto Brasileiro do Sal o Instituto Nacional do Sal, dando-lhe nova organização.

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Art. 38

Revogam-se os Decreto-leis ns. 2.300, de 10 de junho de 1940 ; 2.398, de 11 de julho de 1940 ; 3.166, de 1 de abril de 1941 ; 4.177, de 13 de março de 1942 ; 5.077, de 11 de dezembro de 1942 ; 6.801, de 17 de agôsto de 1944 ; 6.919, de 3 de outubro de 1944; 7.996, de 24 de setembro de 1945 ; as Leis ns. 853, de 8 de outubro de 1949 , e 1.159, de 20 de julho de 1950 , e demais disposições em contrário.

Art. 38 da Lei 3.137 /1957