Artigo 35 da Lei nº 3.137 de 13 de Maio de 1957
Denomina Instituto Brasileiro do Sal o Instituto Nacional do Sal, dando-lhe nova organização.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O I.B.S. promoverá o contrôle estatístico da indústria de transformação de modo a poder aquilatar de suas reais necessidades de sal.