JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 da Lei nº 3.137 de 13 de Maio de 1957

Denomina Instituto Brasileiro do Sal o Instituto Nacional do Sal, dando-lhe nova organização.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Os atuais membros da comissão executiva do I.N.S. passarão a integrar o Conselho Deliberativo do I.B.S.

Art. 32 da Lei 3.137 /1957