Artigo 29 da Lei nº 3.137 de 13 de Maio de 1957
Denomina Instituto Brasileiro do Sal o Instituto Nacional do Sal, dando-lhe nova organização.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Salvo disposição especial, aplicam-se ao I.B.S. os prazos de prescrição de que goza a União Federal.