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Artigo 22 da Lei nº 3.137 de 13 de Maio de 1957

Denomina Instituto Brasileiro do Sal o Instituto Nacional do Sal, dando-lhe nova organização.

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Art. 22

O ano salineiro começa a 1 de julho e termina a 30 de junho.

Art. 22 da Lei 3.137 /1957