Artigo 3º da Lei nº 3.133 de 8 de Maio de 1957
Atualiza o instituto da adoção prescrita no Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atualiza o instituto da adoção prescrita no Código Civil.
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