Artigo 8º da Lei nº 313 de 30 de Julho de 1948
Autoriza o Poder Executivo a aplicar, provisòriamente, o Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio; reajusta a Tarifa das Alfândegas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.