Artigo 2º da Lei nº 3.128 de 18 de Abril de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para auxiiliar a conclusão das obras da cripta do Monumento Nacional ao lmigrante e a instalação do respectivo Museu da Imigração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.