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Lei nº 3.128 de 18 de Abril de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para auxiiliar a conclusão das obras da cripta do Monumento Nacional ao lmigrante e a instalação do respectivo Museu da Imigração.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), como auxilio à Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caxias, no Estado do Rio Grande do Sul, para conclusão das obras da cripta do Monumento Nacional ao Imigrante, de acôrdo com a Lei nº 1.801, de 2 de janeiro de 195 3, e para instalação do respectivo Museu da Imigração.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Clovis Salgado. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1957