JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.121 de 16 de Abril de 1957

Concede isenção de direitos aduaneiros inclusive adicional de 10%, impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias para materiais importados pela Cia. Telefônica de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.121 /1957