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Artigo 2º da Lei nº 3.118 de 25 de Março de 1957

Releva a prescrição em que incorreu o direito à reforma, por incapacidade física, do ex-soldado José Luiz Filho.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.118 de 25 de Março de 1957