Artigo 3º da Lei nº 3.117 de 25 de Março de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000.00 para auxiliar a realização do 13º Congresso de Higiene em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.