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Artigo 3º da Lei nº 3.117 de 25 de Março de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000.00 para auxiliar a realização do 13º Congresso de Higiene em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.117 de 25 de Março de 1957