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Artigo 2º da Lei nº 3.117 de 25 de Março de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000.00 para auxiliar a realização do 13º Congresso de Higiene em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

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Art. 2º

A entidade beneficiária prestará contas do auxílio de que trata esta lei dentro do prazo de 1 (um) ano após seu recebimento, devendo neste período promover a publicação dos Anais do Congresso.

Art. 2º da Lei 3.117 de 25 de Março de 1957