Artigo 1º da Lei nº 3.117 de 25 de Março de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000.00 para auxiliar a realização do 13º Congresso de Higiene em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) como auxílio Sociedade Brasileira de Higiene pela realização do 13º, Congresso Brasileiro de Higiene, em julho de 1956, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.