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Artigo 1º da Lei nº 3.117 de 25 de Março de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000.00 para auxiliar a realização do 13º Congresso de Higiene em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) como auxílio Sociedade Brasileira de Higiene pela realização do 13º, Congresso Brasileiro de Higiene, em julho de 1956, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

Art. 1º da Lei 3.117 de 25 de Março de 1957