Artigo 3º da Lei nº 3.114 de 15 de Março de 1957
Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, remédios e objetos vindos dos Estados Unidos da América do Norte e destinados à distribuição pelas Missões dos Padres Redentoristas às populações necessitadas dos Estados do Amazonas, Pará, Mato Grosso e Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.