Artigo 1º da Lei nº 3.113 de 15 de Março de 1957
Dispõe sôbre a denominação de estabelecimentos bancários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nenhum estabelecimento bancário privado poderá usar em sua denominação a palavra central.
Dispõe sôbre a denominação de estabelecimentos bancários.
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