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Artigo 4º da Lei nº 3.111 de 10 de Março de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Francisca Ruy Barbosa Airosa, viúva de Raul Antônio Airosa e filha do Conselheiro Ruy Barbosa.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.