Artigo 3º da Lei nº 3.111 de 10 de Março de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Francisca Ruy Barbosa Airosa, viúva de Raul Antônio Airosa e filha do Conselheiro Ruy Barbosa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento da pensão concedida pela presente lei, relativa ao exercício de 1955.