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Artigo 3º da Lei nº 3.111 de 10 de Março de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Francisca Ruy Barbosa Airosa, viúva de Raul Antônio Airosa e filha do Conselheiro Ruy Barbosa.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento da pensão concedida pela presente lei, relativa ao exercício de 1955.

Art. 3º da Lei 3.111 de 10 de Março de 1957