Artigo 2º da Lei nº 3.111 de 10 de Março de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Francisca Ruy Barbosa Airosa, viúva de Raul Antônio Airosa e filha do Conselheiro Ruy Barbosa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão de que trata o art. 1º desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.