JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.111 de 10 de Março de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Francisca Ruy Barbosa Airosa, viúva de Raul Antônio Airosa e filha do Conselheiro Ruy Barbosa.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O pagamento da pensão de que trata o art. 1º desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 3.111 de 10 de Março de 1957