Artigo 2º da Lei nº 3.109 de 10 de Março de 1957
Eleva para Cr$1.000.000,00 o limite de Cr$100.000,00 estabelecido no art. 3º, alínea g do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941 (reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.