Artigo 2º da Lei nº 3.108 de 10 de Março de 1957
Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 6.460, de 2 de maio de 1944 (Regula a construção e a exploração de instalações portuárias rudimentares).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.