Artigo 2º da Lei nº 3.106 de 2 de Março de 1957
Autoriza o Poder Executivo o abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00, destinado a premiar os jangadeiros cearenses Jerônimo André de Souza, Raimundo Correia de Lima, Manoel Pereira da Silva, Manoel Lopes Martins e João Batista Pereira, ou seus herdeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.