Lei nº 3.106 de 2 de Março de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo o abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00, destinado a premiar os jangadeiros cearenses Jerônimo André de Souza, Raimundo Correia de Lima, Manoel Pereira da Silva, Manoel Lopes Martins e João Batista Pereira, ou seus herdeiros.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial da Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinados a premiar os jangadeiros cearenses que empreenderam o primeiro raid Fortaleza-Pôrto Alegre, Jerônimo André de Souza, Raimundo Correia de Lima, Manoel Pereira da Silva, Manoel Lopes Martins e João Batista Pereira, ou seus herdeiros.
Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1957